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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

O PÉSSIMO DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NA BAHIA

Severiano Alves

Em recente matéria publicada em Rede Social, aponta que a Bahia ocupa a 23ª

posição em ÍNDICE DE OPORTUNIDADES DA EDUCAÇÃO, o que motivou critica da 

Oposição Política ao Governo do Estado. Quero me associar ao Processo Crítico não 

do Ponto de Vista do oportunismo político, mas de uma realidade que não 

podemos ignorar, nem tampouco deixar de comentar e opinar. Logicamente que 

estamos tratando de Educação Básica, que compreende as etapas de: Educação 

Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental (1º Fase e 2º Fase) e Ensino 

Médio, e ao analisarmos a matéria, nos leva a entender que o alcance da crítica é a 

péssima qualidade do Ensino e da Formação, em qualquer das etapas.

Me valendo da experiência de Estudioso da Educação Básica e defensor 

intransigente de Valorização do Magistério e da Melhoria da Qualidade de Ensino, 

quero externar meu ponto de vista, de que a questão do Péssimo Resultado

Avaliação da Educação Básica, não está somente na falta de investimentos na 

Valorização do Magistério e na Estrutura da Escola, mas numa situação que que 

considero crucial e que infelizmente não tem sido levada em consideração, que é a 

FALTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9394 de 20/12/1996),

no seu artigo 62, determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e os 

Municípios, em Regime de Colaboração farão a Formação Continuada dos 

Profissionais do Magistério, definidos pela Lei 12.056 de 2009. Levando em conta 

esta obrigatoriedade, o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE instituído pela Lei 

13.005 de 25/06/2014, nas metas 15 e 16, repete a necessidade da FORMAÇÃO 

CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, o que deveria ocorrer a 

partir do ano de 1014, mas que infelizmente pouquíssimos Estados e Municípios, 

atenderam tais exigências legais. 

Logo, não existe mágica nem forma milagrosa capazes de resolver o problema 

crônico da Falta de Qualidade da Educação Pública, o que reflete nos vergonhosos 

índices de Avaliação de Oportunidades, e de Desenvolvimento Humano, e a 

tendência e piorar se não for resolvida a Causa Central, repito, que é a Formação 

Continuada dos Professores de Educação Básica.

A Formação Continuada é chamada Pós-graduação do Professor em determinada 

matéria do Currículo Escolar, onde ele se tornará especialista e apto a ensinar 

aquela disciplina, no qual se especializou e logicamente que os efeitos pedagógicos 

desta especialidade serão de bons resultados na Qualidade e no Aprendizado. A 

Bahia tem o privilegio de ter um Instituto de Formação Continuada, que é o 

Instituto Anísio Teixeira – IAT, e que o Governo não explora ou utiliza na sua

finalidade, que é exatamente a Formação Continuada dos Profissionais do um

Magistério da Educação Básica. 

Quando o Professor ingressa na Carreira do Magistério, no mínimo ele traz no seu 

Currículo Profissional, uma Formação em Pedagogia ou em Licenciatura, e ao ser 

designado para ensinar determinada disciplina, ele vai ter dificuldade porque nem 

sempre ele é especialista ou pós-graduado naquela matéria que irá ensinar, e via 

de regra a sua atividade profissional passa a ser uma improvisação pedagógica e 

sem Conteúdo de Formação, o que vai refletir na ineficiência do ensino e na baixa 

qualidade do aprendizado. 

Para resolver o problema da falta de Qualidade da Educação Básica das Redes 

Públicas, tem que haver investimentos na Política de Formação Continuada dos 

Profissionais do Magistério e aliada a outras Políticas Essenciais da Educação 

Básica, como, Valorização do Magistério, Plano de Carreira dos Profissionais da 

Educação e em Equipamentos Científicos e Tecnológicos, e só assim poderemos ter 

certeza de que as avaliações, não somente na Bahia, como em todo o Brasil, vão 

melhorar, e com isto todos vamos ganhar.

Salvador, 24 de outubro de 2021.


Severiano Alves

Ex - Deputado Federal, 

Especialista em Direito Educacional,

 Advogado e Procurador Federal A

 

Fonte :Cidade Revista

domingo, 30 de maio de 2021

FELIZ REENCONTRO


 Beto Magno e Severiano Alves 


Mandatos de Severiano Alves (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 1995-1999, BA, PDT, Dt. Posse: 01/02/1995; Deputado(a) Federal - 2003-2007, BA, PDT, Dt. Posse: 01/02/2003; Deputado(a) Federal - 2007-2011, BA, PDT, Dt. Posse: 01/02/2007.

Votações em Plenário (Legislaturas): 52 , 53

Presença em Comissões (Legislaturas): 52 , 53

Presença em Plenário (Legislaturas): 52 , 53

Licenças:

Licenciou-se do mandato de Deputado Federal, na Legislatura 2007-2011, para tratamento de saúde, de 3 de março a 2 de maio de 2010, e de 29 de junho a 2 de julho de 2010, sem convocação de Suplente.

Filiações Partidárias:

PMDB, 2009 - 2018

Atividades Partidárias:

Membro, Executiva Estadual do PSDB, BA, 1991; Membro, Diretório Nacional do PDT, 1998; Presidente do PDT, Salvador, BA, 1999-; Vice-Presidente, Executiva Nacional do PDT; Vice-Líder do PDT, 1996-1998 e 2004-2005; Líder do PDT, 2005-2006; Vice-Líder do Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB, 1/4/2008-16/04/2008; Vice-Líder do Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN e PRB, 16/04/2008-; · Primeiro Vice-Líder, Bancada de Deputados do PDT na Câmara Federal, 2008/2009..

Atividades Parlamentares:

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ªCOMISSÕES PERMANENTES: Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional: Titular, 3/2005-3/2006 e 3º Vice-Presidente, 3/2005-3/2006; Constituição e Justiça e de Cidadania: Suplente, -3/2005, 3/2006, 14/2/2007-6/2/2008, 28/2/2008-2/2/2009; Constituição e Justiça e de Redação: Suplente; Educação, Cultura e Desporto: Presidente e Titular; Educação e Cultura: Presidente, 1995-1996 e 1997-1998, Titular, -3/2005, 3/2006, 14/2/2007-6/2/2008, 4/3/2008-2/2/2009 e Suplente, 3/2005-3/2006, 15/4/2009-1/2/2010, 11/3/2010-; Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Suplente,14/2/2007-6/2/2008, e Titular, 4/3/2009-13/10/2009, 13/10/2009-1/2/2010, 3/3/2010-; Turismo e Desporto: Suplente. COMISSÕES ESPECIAIS: ALCA - Área de Livre Comércio das Américas: Titular-; Ano da Mulher - 2004: Suplente; Bacias Hidrográficas Semiárido: Suplente-; MSC nº 183/04, Convenção da ONU Contra Corrupção: Suplente-; PEC nº 14/95, Período de Funcionamento do Congresso Nacional: Titular; PEC nº 37/03; Criação do Fundo de Manutenção da Educação Infantil; FUNDEI: Membro; PEC nº 41/91, Restrição da Criação de Municípios na Época das Eleições: Titular; PEC nº 92/95, Escolha Ministro STF: Suplente-; PEC nº 134/07, Tempo Integral nas Escolas Públicas: Titular, 3/12/2009-; PEC nº 157/03, Revisão Constitucional: Titular, 12/2005-2/2006 e Suplente, 2/2006-; PEC nº 182/94, Admissão de Professores Estrangeiros e Concessão de Autonomia às Instituições de Pesquisa: Titular; PEC nº 198/95, Assegura o Mandato Parlamentar aos Vice: Titular; PEC nº 233/95, Educação: Titular; PEC nº 272/00, Registro nos Consulados: Titular-; PEC nº 277/08, Desvinculação das Receitas da União: Suplente, 01/12/2008-; PEC nº 306/00, Plano Nacional de Cultura: Titular-; PEC nº 324/09, Conselho Nacional de Justiça: Titular, 29/6/2009-; PEC nº 361/96, Usinas Hidrelétricas: Titular; PEC nº 370/96, Autonomia das Universidades: Titular; PEC nº 487/05, Defensoria Pública: Titular, 5/2006-; PEC nº 524/02, Revitalização Bacia do São Francisco: Suplente-; PEC nº 526/97, Habeas Corpus: Suplente; PEC nº 536/97, Desenvolvimento do Ensino Fundamental: Presidente, 10/2005-2/2006 e Titular, 10/2005-2/2006; PEC nº 536-E/97, FUNDEB: Presidente, 9/2006-6/12/2006 e Titular, 8/2006-6/12/2006; PL nº 1.144/03, Saneamento Básico: Titular, 4/2006-; PL nº 1.159/95, Relações de Trabalho do Atleta Profissional de Futebol e Normas Gerais sobre Desportos (Lei Pelé): Titular; PL nº 1.478/03, Regulamentação do Piso Salarial Nacional do Professor do Ensino Fundamental: Membro; PL nº 1.756/03, Lei Nacional da Adoção: Segundo-Vice-Presidente- e Titular-; PL nº 2.316/03, Código Brasileiro de Combustíveis: Suplente, 12/2005-; PL nº 2.377/03, Crédito para Atividades Turísticas: Titular-; PL nº 3.337/04, Agências Reguladoras: Suplente-; PL nº 3.476/04, Lei das Inovações: Suplente-; PL nº 3.582/04, Programa Universidade para Todos: Titular-; PL nº 3.638/00, Estatuto do Portador de Necessidades Especiais: Titular-; PL nº 4.776/05, Gestão de Florestas Públicas: Suplente, 3/2005-; PL nº 5.234/05, Proteção Crianças Ameaçadas de Morte: Titular, 5/2006-; PL nº 5.430/90, Legislação sobre Direitos Autorais: Titular; PL nº 7.200/06, Reforma Universitária: Suplente, 7/2006-; PLP nº 184/04, Sudeco: Titular-; Reforma Política: Titular; Reforma Universitária: Titular. COMISSÕES EXTERNAS: Enchentes no Nordeste: Titular-; CREDN - Relações Externas e de Defesa Nacional: Presidente, - 07/10/29009.CPIs: Bingos: Suplente; CPI-VIOL, Violência Urbana: Titular, 13/8/2009-; Pirataria de Produtos Industrializados: Suplente-; Setor de Combustíveis: Suplente. PARLATINO: Titular. CONSELHO: Conselho de Ética: Titular. GRUPOS DE TRABALHO: Estatuto da Criança e Adolescente: Titular-; Grupo Parlamentar Brasil-Portugal: Titular; Conselheiro Suplente da República Federativa do Brasil, 1997-1999.CONGRESSO NACIONAL Comissão Representativa do Congresso Nacional: Titular, 12/2005-.COMISSÕES MISTAS: Altera Dispositivos da Lei nº 4.024/61: Titular; CPMI da Exploração Sexual Infanto Juvenil: Membro; Núcleo Parlamentar de Estudos Contábeis e Tributários: Titular; Parlamento Cultural do Mercosul - PARCUM: Secretário Geral, 1995-1999.

Mandatos Externos:

Prefeito(a) , BA, Partido: PFL, Período: 1989 a 1992.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Advogado Militante nas Comarcas do Estado da Bahia com sede em Salvador e no Distrito Federal, com Especialização em Direito Econômico - Empresarial; Procurador Federal (aposentado) do quadro da Advocacia Geral da União, com atuação no Ministério da Educação, 1966; Instrutor de Prática Forense da Ordem dos advogados do Brasil, Seção Bahia, 1974/1986; Instrutor de Direito Processual, Civil, Penal e Trabalhista do SAJU da Faculdade de Direito da UFBA, 1980-1988;
Assessor Especial do governo Municipal de Feira de Santana - Bahia, 1993/1994.
.

Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos:

Presidente, União das Prefeituras da Bahia - UPB, 1989-1991; Presidente, Confederação Nacional dos Municípios - CNM, 1991-1994.; Membro e Coordenador Adjunto, Conselho Brasileiro de Integração Municipal - CBIM, Brasília, DF, 1990-1992; Conselheiro Suplente, Conselho da República, Brasília, DF, 1996-1999; Membro, Conselho Diretor das Faculdades Planalto, Brasília, DF, 1998-..

Estudos e Cursos Diversos:

Direito, UFBA, Salvador, 1970-1974; Especialização em Direito Processual UFBA, Salvador, 1986-1987; Mestrado em Filosofia do Direito, Univ. Metropolitana de Santos, SP, 2001..

Obras Publicadas:

Evolução da atividade econômica do comércio varejista de combustíveis no Direito brasileiro. Salvador: Santa Helena, 1994. .