Beto Magno
li em algum trecho do codigo de ética de Espinoza que o cidadão mesmo empenhando a palavra a outrem e posteriormente se sentintido injusticado ou vilipendiado, arrependido tem o pelo direio de viola-la e sendo assim violalo-a.
Essa passagem a que você se refere está na obra
"Ética" (Parte IV, Proposição 40, Escólio) ou, de forma mais explícita, no Tratado Político de Baruch Espinosa. O resumo que você leu está correto dentro da lógica da filosofia espinosana.Espinosa argumenta que o direito de alguém se estende até onde vai o seu poder (conatus). Portanto, a promessa ou o pacto só se mantém enquanto a sua causa (a utilidade ou o benefício que ele traz) durar.
Aqui estão os pontos-chave dessa argumentação:
- A promessa depende da utilidade: Se, ao empenhar a palavra, a pessoa se sente posteriormente injustiçada, prejudicada ou vilipendiada, o pacto deixa de ser vantajoso e passa a ser prejudicial à sua existência.
- A quebra é "racional": Espinosa defende que é tolice ou irracionalidade manter um pacto que causará ruína própria (injustiça). Se a pessoa tem o poder de violar o pacto para evitar a sua própria destruição, ela tem o direito de fazê-lo, pois o conatus (o desejo de perseverar na própria existência) é a base de todo o direito.
- Arrependimento e Paixões: O sentimento de arrependimento ou de vilipêndio é uma paixão triste que reduz a potência de agir do indivíduo. Seguir a razão (agir eticamente) significa, para Espinosa, não se submeter a um pacto que o torna escravo ou infeliz.
A frase termina, de forma prática, concluindo que o indivíduo, ao sentir a injustiça, tem o "pelos direitos" de violar o compromisso e, sendo assim, a viola, preferindo o seu próprio bem-estar ao cumprimento de uma promessa que se tornou "má".

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